Diante da insegurança jurídica trazida pela decisão do supremo tribunal federal sobre a inconstitucionalidade de inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS, o Sindicato, em parceria com a Receita Federal do Brasil, promoveu evento sobre o tema
Mais de 400 empresários de contabilidade e demais contribuintes lotaram o auditório do SESCON-SP na última terça-feira, para sanar suas dúvidas em palestra especial comandada pelo auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil e servidor público, Jonathan Formiga de Oliveira.
Em março último, o STF decidiu pela não possibilidade de inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). A decisão da Suprema Corte impacta todo o Judiciário, ou seja, as instâncias inferiores devem seguir a orientação.
Jonathan Oliveira apresentou os aspectos legais, jurídicos, processuais e operacionais do ICMS na base de cálculo do PIS/PASEP e COFINS, especialmente sobre os processos a serem adotados nas escriturações digitais. “Essa novidade requer novas práticas e rotinas para alinhar o julgamento ao dia a dia das empresas”, destacou o especialista. “A consequência maior, a partir da determinação, é que essa informação terá que ser trabalhada em nível mais analítico nos itens da nota fiscal”, acrescentou ele, ao ressaltar que em rito de repercussão geral, a decisão só tem efeitos, a sua aplicabilidade, a partir da publicação de um acórdão.
“O modelo de tributação é bem complexo, além de diversas interpretações sobre as diferentes formas de incidência do tributo, a atual decisão do STF trouxe muitas dúvidas aos contribuintes sobre como proceder, por isso, decidimos colocar este assunto em debate”, disse o presidente do SESCON-SP e da AESCON-SP, Márcio Massao Shimomoto, ao agradecer a disponibilidade do representante da Receita. “O evento nasceu do questionamento de como calcular o PIS e COFINS a partir do acórdão do Supremo. Hoje, teremos a chance de conhecer as mudanças na base de cálculo do PIS e da COFINS e como operacionalizar e informar o ICMS, com um especialista no tema. Uma oportunidade para saber como se adequar à mudança”.
O STF determinou que o ICMS, por não se enquadrar no conceito de faturamento ou receita, representando apenas ingresso de caixa ou trânsito contábil a ser totalmente repassado ao fisco estadual, não deve compor a base de cálculo das contribuições para o PIS/COFINS. A decisão entende que o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte, portanto, não pode integrar a base de cálculo dessas contribuições, que são destinadas ao financiamento da seguridade social.
Além de lotação máxima do auditório, o evento foi acompanhado por associados ao Sindicato por todo o Estado, via transmissão simultânea.
Fonte: Área de Conteúdo SESCON-SP – Disponível em https://www.sescon.org.br/site/index.php?pagina=neocast/read|id=42537|section=2&email_marketing=1